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Reajuste abusivo

Aumento anual ou por faixa etária acima do que o contrato e a regulação permitem.

Ilustração de um gráfico de barras em que a última coluna ultrapassa uma linha tracejada de limite

Todo plano de saúde pode ser reajustado. O que nem sempre é regular é o tamanho do aumento, a forma como ele foi calculado e o momento em que foi aplicado.

Os dois tipos de reajuste

Reajuste anual

Aplicado uma vez por ano, na data de aniversário do contrato. Em planos individuais e familiares, o percentual máximo é definido pela ANS. Em planos coletivos, a negociação é entre a operadora e a empresa ou entidade contratante — o que não significa que qualquer percentual seja aceitável.

Reajuste por faixa etária

Aplicado quando o beneficiário muda de faixa. As faixas e os limites de variação seguem regras específicas, e há entendimento consolidado sobre o aumento na última faixa.

Compare o percentual aplicado com o que consta no seu contrato e com o índice divulgado pela ANS para o período. A diferença é o ponto de partida.

Sinais de que vale investigar

  • Aumento muito acima do índice da ANS para planos individuais
  • Reajuste por faixa etária aplicado fora das faixas contratuais
  • Dois reajustes num intervalo menor que doze meses
  • Ausência de demonstrativo de cálculo quando solicitado

Perguntas frequentes

Existe limite de reajuste para plano coletivo?

Não há teto definido pela ANS como nos planos individuais, mas o reajuste precisa ser justificado tecnicamente e previsto em contrato.

Posso pedir o demonstrativo do cálculo?

Sim. A operadora deve apresentar a memória de cálculo do reajuste quando solicitada.

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Me conte o que aconteceu. A partir dos documentos é possível avaliar quais caminhos existem no seu caso — e nem todos passam pelo Judiciário.